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Justiça do DF impede família de enterrar jovem trans com nome social
Segundo desembargadores, nome feminino não estava registrado em cartório. Pais defendem que filha de 18 anos não teve tempo de fazer alteração.
A Justiça do Distrito Federal negou à família de uma jovem transgênero o pedido de incluir o nome social da filha no atestado de óbito. Victória Jugnet Grossi, de 18 anos, morreu em janeiro.
A decisão foi divulgada na semana passada (veja mais abaixo). Cabe recurso.
Victória nasceu com o sexo masculino. Em dezembro de 2018, ela iniciou o tratamento hormonal no Ambulatório Trans do DF.
Os planos da jovem, segundo a mãe dela – a maquiadora Alessandra Jugnet –, eram fazer a transição de gênero e mudar o nome na certidão de nascimento.
" Ela dizia pra mim que queria tirar a documentação quando
estivesse com o rostinho mais feminino. Mas não deu tempo, minha filha faleceu antes."
No processo, no entanto, os desembargadores que analisaram o caso negaram o pedido da família. Eles decidiram que o documento que atesta a morte de Victória deve constar o nome e o gênero de registro dela e a mudança para a identidade social não foi autorizada.
Decisão da Justiça
No entendimento dos juízes, "os direitos de personalidade são intransmissíveis", ou seja, não é possível reclamar perdas e danos em nome de outras pessoas.
Além disso, segundo a relatora do caso, a desembargadora Carmelita Brasil, Victória já havia atingido a maioridade quando veio a óbito, "portanto poderia ter pleiteado o direito de alteração do nome e do gênero em vida, mas não o fez".
"Desse modo, [...] o pedido de alteração caberá exclusivamente ao próprio interessado, mediante a via adequada."
Pelas pessoas trans
Para a família de Victória, a luta na Justiça pelo direito de registrar a filha com o nome que ela mesma escolheu "é uma batalha social".
"É importante que minha filha seja reconhecida como ela se entendia. É uma questão social porque, com certeza, ela não vai ser a única a falecer sem ter conseguido fazer a alteração do nome", disse Alessandra ao G1.
"Mudar o nome é uma forma de dar uma certa paz para ela. Se eu conseguir, onde a Victória estiver, ela vai estar mais feliz."
Justiça e transexualidade
Em outra parte do processo, a relatora do caso afirma que a negativa para o pedido da família "não está a julgar improcedente a alteração de nome com base na transexualidade”, já que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a alteração de nome e gênero de pessoas .
"A partir do falecimento, cessou a possibilidade de modificação de seu prenome e de adequação do sexo declarado na certidão de nascimento com o gênero com o qual se identificava, carecendo os genitores de interesse e legitimidade processual para proceder à modificação", diz trecho da decisão.Nome social
Desde fevereiro do ano passado, transexuais e transgêneros têm direito a alterar o nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo. A determinação é com base em uma decisão do STF.
Na época, a maioria dos ministros decidiu também que não é preciso autorização judicial para que o transexual requisite a alteração no documento, que poderá ser feita em cartório.
Já no DF, um decreto de 2017 autoriza o uso do nome social para funcionários e cidadãos de Brasília em todos os órgãos administrativos públicos distritais.