Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência.
MINISTÉRIO PÚBLICO CAPIXABA PEDE SUSPENSÃO DE REAJUSTE SALARIAL DE PREFEITOS EM MAIS 4 CIDADES DO ES
Conforme o órgão ministerial, mandatários tiveram seus vencimentos reajustados 180 dias antes do fim do mandato, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Mais quatro cidades do Espírito Santo são alvo de ação movida pelo Ministério Público de Contas (MPC-ES) em função de reajustes em salários de prefeitos, vices e secretários municipais fora do prazo regulamentado por lei. Conforme o órgão ministerial, os mandatários de Água Doce do Norte, Piúma, Serra e Vila Velha tiveram seus vencimentos reajustados 180 dias antes do fim do mandato, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Vale pontuar que a maioria dos aumentos nos salários dos mandatários ocorreu no final do ano passado, logo após as eleições municipais de 2024. A prerrogativa de apresentar e votar projetos voltados para reajuste salarial de prefeito, vice e secretários é da Câmara de Vereadores. O chefe do Executivo, por sua vez, pode decidir se sanciona ou veta a matéria, que também pode ser promulgada pelo Legislativo municipal.
Ao informar sobre as ações movidas contra o reajuste salarial dos prefeitos de Água Doce, Piúma, Vila Velha e Serra, o MPC destaca que foi solicitada a imediata suspensão dos efeitos das normas que permitiram o aumento no contracheque dos mandatários, de seus vices e de seu secretariado.
O Ministério Público de Contas ainda destaca uma situação específica em Colatina. De acordo com o órgão ministerial, teriam sido "encontrados indícios de concessão de aumento a servidores nos últimos 180 dias de mandato às escondidas".
O MPC reforça ainda que os pedidos feitos agora neste mês são similares aos da Representação 10.825/2024, apresentada em dezembro do ano passado.
No documento, o órgão questionou a legalidade dos aumentos concedidos a agentes políticos em outros nove municípios (Afonso Cláudio, Cariacica, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, Santa Teresa, São José do Calçado e Venda Nova do Imigrante) e apontou irregularidade na readaptação de vantagens em favor de servidores do município de Baixo Guandu durante o período eleitoral, outra situação vedada pela LRF.
Tramitação conjunta
Tendo em vista que as representações tratam sobre o mesmo assunto, o MPC capixaba pediu para que os três processos sejam analisados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de forma conjunta. As ações foram distribuídas ao mesmo relator, conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto.