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120 famílias desocuparam por determinação judicial uma área em Conceição da Barra, Norte do ES !
120 famílias desocuparam por determinação judicial uma área em Conceição da Barra, Norte do ES !
Reintegração de posse ocorreu na terça-feira (23) em favor da Suzano. As 120 famílias que ocupavam
uma área na comunidade de Bom Jesus, situada em Conceição da Barra, no Norte do Estado, tiveram que deixar o espaço por determinado judicial através de uma ação de reintegração de posse em favor da empresa Suzano papel e celulose terça-feira (23). Na quinta (18), o juiz Antonio Moreira Fernandes negou um novo pedido de reconsideração e determinou o cumprimento da ação de reintegração de posse em favor da Suzano Papel e Celulose (ex-Aracruz Celulose e ex-Fibria).
Na última terça-feira (16), foi realizada também uma reunião preparatória para a ação de reintegração a ser realizada. Estiveram presentes no encontro representantes da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES); da Polícia Militar do Estado (PMES); da Suzano; do mandato da deputada estadual Camila Valadão (Psol), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa; e integrantes da própria ocupação.
O terreno em questão fica em uma área rural às margens da rodovia ES 010, no quilômetro 258, e o acampamento foi montado em 2019, sem a participação inicial de organizações representativas dos movimentos de luta por reforma agrária. Com o tempo, famílias acampadas foram se desenvolvendo como pequenas produtoras rurais, com plantações de cacau, maracujá, café, pimenta do reino, dentre outros produtos.
O processo relativo à ocupação do terreno estava tramitando na Justiça Federal, devido à possibilidade de haver quilombolas entre os acampados. A defesa dos acampados, que é realizada por uma advogada particular, alega também que a área que a Suzano pleiteia que seja reintegrada ao seu patrimônio está entre os imóveis do processo de grilagem de terras no qual foi condenada.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação em 2013 no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (processo 0000693-61.2013.4.02.5003), pedindo a anulação da titulação de 30 imóveis, localizados em Conceição da Barra e São Mateus, concedidos pelo Estado à Suzano nos anos 1970, quando ainda se chamava Aracruz Celulose. Parte dessas áreas se sobrepõem aos territórios quilombolas do Sapê do Norte. O MPF também solicitou a suspensão de qualquer financiamento direto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à papeleira.