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Ministro Flávio Dino veta uso do termo polícias municipais
Ministro Flávio Dino veta uso do termo polícias municipais

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em favor de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou inconstitucional lei municipal da cidade de Itaquaquecetuba, no interior paulista. A lei alterava nome e funções da Guarda Civil Municipal, que passaria a se chamar Polícia Municipal.
"A denominação 'Guarda Municipal' é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos", diz Flávio Dino na decisão. Segundo o ministro, permitir a mudança abriria um precedente perigoso, que poderia levar à alteração de nomes de outras instituições municipais que têm nomenclatura prevista na Constituição Federal.
Flávio Dino ressalta que a questão não é mera formalidade, mas "traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania". O ministro lembra que esses nomes têm relevância jurídica e delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24), em resposta a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que pediu a manifestação do Supremo após a liminar atender a uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo.
Nota da prefeitura
Sobre a decisão do STF, a prefeitura de Itaquaquecetuba informou, em nota, que dois pontos devem ser considerados.
O primeiro é que “a decisão do ministro do STF cassa parcialmente a liminar deferida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo procurador-geral do estado, Ademir Barreto. Dino, por sua vez, seguiu o entendimento, já consolidado e divulgado pelo próprio STF há menos de 30 dias, de que as Guardas Municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública e que têm papel importante na proteção da comunidade”.
O outro aspecto destacado pela prefeitura é que “a decisão de Flávio Dino, por outro lado, manteve a proibição de alteração da nomenclatura, entendendo que a Constituição Federal estabelece a denominação ‘Guarda Municipal’ e não autoriza municípios a adotarem o termo ‘Polícia’ para essas instituições.”
Inconstitucionalidade
A nota acrescenta que “o ministro manteve a inconstitucionalidade quanto à mudança na nomenclatura sob alegação de que poderia colocar em risco as estruturas das instituições em todo o país, bem como interpretações diversas que poderiam ocorrer das normas constitucionais.”
“Entendimento este que classificamos como dúbio. Isto porque foi reconhecido pelo próprio STF que as guardas civis têm poder de polícia e podem fazer policiamento urbano ostensivo e devidamente armado. Portanto, com relação à alteração da nomenclatura, vamos aguardar o julgamento de agravo já apresentado perante o TJ-SP. Também iremos requerer a habilitação, nos autos, por se tratar de parte interessada, e propor agravo interno para que o plenário do STF defina sobre a constitucionalidade ou não da lei de Itaquaquecetuba”, disse o prefeito Delegado Eduardo Boigues (PL).