Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência.
Compahia de energia deve indenizar consumidor por cobrança irregular em Aracruz
Companhia de energia deve indenizar consumidor por cobrança irregular em Aracruz !
A sentença é do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz.
Um consumidor que foi surpreendido com uma cobrança de mais de R$ 3 mil de uma companhia de energia elétrica, referente a suposta recuperação de consumo devido a irregularidade no equipamento medidor, ingressou com um pedido de nulidade da dívida e de indenização por danos morais no 2°
Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz. O magistrado responsável pelo caso, ao analisar as provas apresentadas, observou que o problema ocorreu devido a um dispositivo queimado no medidor de energia. Assim, como os equipamentos pertencem à empresa, o juiz entendeu que é da requerida a responsabilidade pela fiscalização de eventual irregularidade para o seu adequado funcionamento.
Dessa forma, o julgador decidiu que a ré não apresentou provas suficientes para apontar responsabilidade exclusiva do cliente, devendo, portanto, ser levado em consideração o código de proteção ao consumidor, motivo pelo qual declarou a nulidade da cobrança no valor de R$ 3.349,40 e estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil. Processo n° 5003118-13.2022.8.08.0006. Fonte: TJES