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Ipem -ES realiza operação de fiscalização em Componentes Cerâmicos para Alvenaria

Ipem -ES realiza operação de fiscalização em Componentes Cerâmicos para Alvenaria

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Ipem-ES realiza operação de fiscalização em Componentes Cerâmicos para Alvenaria

 

O Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem-ES), órgão delegado do Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), deu início, na terça-feira (09), à operação de fiscalização que integra o Plano Nacional de Vigilância de Mercado e se destaca como uma ampla ação no País para coibir a comercialização irregular de produtos no mercado formal. No Estado, a fiscalização acontece na Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV) e nos maiores municípios do interior do Estado.

Durante toda a semana, o Ipem-ES realizou a fiscalização de Componentes Cerâmicos para Alvenaria, conforme previsto no Plano Nacional de Vigilância de Mercado.

Durante a operação, o Ipem-ES visitou 11 empresas que comercializam Componentes Cerâmicos para Alvenaria em três municípios da Grande Vitória, totalizando 847 produtos fiscalizados. Não foram identificadas irregularidades.

O diretor-geral do IPEM-ES, Sérgio Eduardo Vidigal, e o diretor técnico do órgão, Mário Stella Cassa Louzada, destacaram que o órgão realiza constantemente fiscalização de Componentes Cerâmicos para Alvenaria. “A operação que tem como objetivo regular o mercado e proteger o consumidor, coibindo a comercialização irregular de Componentes Cerâmicos para Alvenaria”, informou Vidigal.

As operações têm caráter orientativo e os estabelecimentos em que forem encontradas irregularidades serão instruídos a corrigir os procedimentos. Em caso de reincidência, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

Saiba quais são as orientações gerais:

Art. 2º A Regulamentação Técnica determina o cumprimento obrigatório das dimensões, marcações e inscrições do produto.
O Regulamento é aplicável a:

I – Blocos cerâmicos de vedação e estruturais, incluindo bloco inteiro ou principal, meio bloco e blocos de amarração L e T;

II – Canaletas cerâmicas J e U;

III – tijolos cerâmicos maciços e perfurados;

IV – Elementos vazados; e

V – Componentes cerâmicos que não possuam forma de paralelepípedo.

O Regulamento não se aplica a:

I – Elementos cerâmicos para lajes, também conhecidos como lajes; e

II – Blocos, canaletas, tijolos e elementos vazados fabricados de materiais não cerâmicos.

Marcações obrigatórias

Os componentes cerâmicos devem trazer gravados obrigatoriamente, de forma visível, em baixo relevo ou reentrância, em uma de suas faces externas, no mínimo as seguintes informações:

• Identificação do fabricante (CNPJ) e nome fantasia ou razão social;
• Dimensões nominais, em centímetros, na seguinte sequência: largura, altura e comprimento;
• Lote ou data de fabricação;
• Telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente ou correio eletrônico ou endereço do fabricante, importador ou revendedor/distribuidor;
• Os blocos cerâmicos, os tijolos cerâmicos maciços e os tijolos cerâmicos perfurados, com função estrutural, devem trazer gravadas as letras “EST” após a indicação das dimensões nominais. (tijolos cerâmicos perfurados com furos na horizontal não podem ser produzidos para função estrutural);
• Tijolos cerâmicos maciços e os tijolos cerâmicos perfurados devem trazer gravada a letra “T” após a indicação das dimensões nominais;
• Em canaleta J, as dimensões indicadas devem ser largura, maior altura e comprimento;
• Para os componentes cerâmicos que não possuam forma de paralelepípedo, as dimensões indicadas devem ser: maior largura, altura e comprimento.
Nota: As dimensões dos caracteres utilizados nas marcações dos componentes cerâmicos devem ser de, no mínimo, 5 mm de altura.

Ouvidoria

Consumidores que desconfiarem de irregularidades devem entrar em contato pela Ouvidoria do Inmetro, pelo telefone 0800 285 1818 (esse canal funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h) ou pelo

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