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Justiça reduz carga horária de servidora com filho autista no ES
Justiça reduz carga horária de servidora com filho autista no ES
Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, a 3ª Turma do TRT-17 manteve a decisão de primeiro grau
Uma funcionária pública que presta serviço à Cesan conseguiu na Justiça a redução de 50% de sua carga horária sem diminuição da remuneração mensal e sem compensação de horário. Ela tem um filho diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e poderá dedicar mais tempo nos cuidados necessários. A decisão ocorreu por meio da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que confirmou decisão da 11ª Vara do Trabalho de Vitória. A assistente administrativa trabalha na Cesan desde 2013 e ajuizou uma ação alegando que sua jornada semanal de 40 horas não permite que ela acompanhe adequadamente o tratamento multiprofissional de seu filho, atualmente com cinco anos, detectado com autismo severo.
Ela alega que a redução da carga horária será necessária a fim de dispor de mais tempo para cuidar da criança e garantir que receba os cuidados e atenção necessários. A juíza Suzane Schulz Ribeiro concedeu tutela de urgência, determinando a imediata redução da jornada de trabalho da assistente para 20 horas semanais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Laudos médicos e psicológicos anexados ao processo atestam que a criança apresenta “atraso no desenvolvimento da fala, dificuldades na socialização, contato visual fugaz, interesses restritos, alterações sensoriais e comportamentos estereotipados” e necessita de tratamento constante com equipe multidisciplinar, com acompanhamento da mãe para estimulação contínua das atividades.
Consta dos laudos a seguinte sugestão de atividades semanais: Fonoaudiologia - 5 horas semanais; Psicologia clínica - 5 horas semanais; Psicologia ABA - 10 horas semanais; Terapia ocupacional – 5 horas semanais; Psicopedagogia - 5 horas semanais; Nutricionista.
Citando os laudos, a relatora do acórdão, desembargadora Daniele Santa Catarina, conclui que “sem considerar os atendimentos esporádicos (nutricionista e equoterapia), bem como o necessário acompanhamento escolar, mostra-se necessária a realização de 30 horas semanais de atividades, a fim de garantir o regular desenvolvimento do menor”.
Proteção dos direitos da pessoa com deficiência
Em seu relatório, a desembargadora pondera que, apesar da inexistência de disposição legal na CLT sobre a diminuição da jornada com manutenção salarial, é necessário examinar a questão sob uma perspectiva ampla, utilizando a legislação infraconstitucional que salvaguarda os direitos da criança e do adolescente, a Constituição Federal e as normas internacionais incorporadas pela Carta Magna. A magistrada cita o artigo 277 da Constituição da República, instituindo como um dever do Estado, da família e da sociedade, a proteção integral da criança e do adolescente.
O que diz a Cesan:
A empresa recorreu, pedindo que a carga horária fosse diminuída para 25% do tempo, com possibilidade de redução da remuneração e fixação da redução da jornada pelo período de 12 a 24 meses, no máximo. A Cesan afirma possuir norma interna prevendo a possibilidade de acompanhamento da empregada a todo o tratamento do filho, o que tornaria desnecessária a redução da carga horária.
Além disso, a empresa argumenta que “não há limitação de horário anual para que os empregados que cuidam de familiares com autismo possam se ausentar para acompanhar os tratamentos”. Alega, ainda, que a diminuição da carga horária da assistente irá gerar prejuízos à empresa, e, consequentemente, ao próprio interesse público. A decisão foi mantida e a Cesan teve seu recurso ordinário negado. No entanto, ainda cabe recurso.
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