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Justiça anula provas e advogada condenada por levar drogas a presídios é absolvida no ES

Justiça anula provas e advogada condenada por levar drogas a presídios é absolvida no ES

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Justiça anula provas e advogada condenada por levar drogas a presídios é absolvida no ES 

Defesa alegou que a acusação partiu de um agente penitenciário infiltrado ilegalmente como investigador dentro do sistema penitenciário. 

Uma das condenadas a 33 anos e oito meses de prisão por levar drogas a presídios no Espírito Santo foi absolvida. A decisão favorável a Márcia Borlini Marim Sanches e a outros réus foi proferida pela Justiça capixaba nesta quarta-feira (12), sete meses após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular provas levantadas na investigação. Além das advogadas Marcia e Joyce Silva Boroto, condenadas a 33 anos e oito meses de prisão, também foram condenados no processo Rogério Alvarenga Carvalho Filho, cliente de Márcia, a 21 anos e quatro meses; Abel Graciano e João Victor Alvarenga Borges Carvalho, a 17 anos e 10 meses; Gerivan Ferreira Queiroz, oito anos e seis meses; e Thiago Luiz Da Costa Nogueira Bicalho, sentenciado a dois anos de reclusão e continuou em regime aberto.

O juiz Eliezer Mattos Scherrer Junior, do TJES, acatou a decisão do STJ de anular as provas. O magistrado expediu alvará de soltura para Márcia, Rogério, Abel, João Victor e Gerivan, mas manteve em parte a condenação de Joyce, reduzindo-a para sete anos e seis meses, por corrupção ativa e tráfico de drogas. 

Nulidade processual 
O advogado Hugo Nunes, que faz a defesa de Márcia Borlini, explicou que, desde a primeira defesa, foi identificada a falta de nulidade processual. O delegado, em uma oportunidade de produzir provas, entendeu por bem infiltrar um agente penitenciário em designação temporária como investigador da Polícia Civil dentro da unidade prisional para colher provas de como a droga estaria entrando no presídio”, declarou para A Gazeta nesta quinta-feira (13).

Hugo Nunes manifesta que, em maio de 2020, o delegado da Polícia Civil Guilherme Eugênio, responsável na época pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) de Guarapari, investigava como drogas estavam sendo entregues a presos do Centro de Detenção Provisória de Guarapari (CDPG). “Com o argumento de que não teria outra forma de continuar as investigações, teve como estratégia, requerer ao juiz da 1ª Vara Criminal de Guarapari,  Eliezer Mattos Scherrer Junior, a autorização ilegal da infiltração de um agente penitenciário em designação temporária, como um investigador da Polícia Civil", afirmou. O pedido foi acatado pelo magistrado. “O absurdo dessa história é o fato de que o 'agente infiltrado' foi autorizado judicialmente a oferecer drogas aos presos para tentar descobrir quem seria os possíveis compradores das supostas drogas que entravam no presídio. Ocorre que, foi como 'oferecer doces a crianças'", continuou o advogado de Márcia.

"Assim que chegou no presidio para iniciar a trama, o 'agente infiltrado', abordou primeiramente o cliente Rogério e, assim, começou começou toda a acusação que Márcia teria participado da trama de entrar com drogas no presidio, tendo sido presa no dia  11 de setembro de 2020", prosseguiu. “Foi uma batalha de dois anos, até que eu ingressei com um habeas corpus. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) através do ministro Sebastião Reis entendeu em anular todas as provas colhidas no processo penal por ter sido gerdas de forma ilegal pelo agente infiltrado. Isso automaticamente absolveu a Márcia, porque ela entrou na ação pelo agente que ofereceu drogas ao marido da Márcia”, explicou.

Enquanto o processo corria na Justiça, Márcia foi proibida de exercer a advocacia. “Ele (juiz) manteve os réus presos ilegalmente, mesmo sabendo que as provas estavam nulas, só reconhecendo e expedindo o alvará ontem à noite”, declarou o advogado da acusada. A defesa de Márcia planeja agora pedir uma indenização ao Estado, pelos danos alegados durante esse período presa. Com as provas anuladas pelo STJ, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) pode entrar com um recurso, mas a partir da publicação da absolvição, a advogada Márcia e os demais réus presos podem deixar a prisão.

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