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Justiça condena vereador a 5 anos de prisão e à perda do cargo por corrupção passiva em Barra de São Francisco

Justiça condena vereador a 5 anos de prisão e à perda do cargo por corrupção passiva em Barra de São Francisco

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Justiça condena vereador a 5 anos de prisão e à perda do cargo por corrupção passiva em Barra de São Francisco

Lemão Vitorino (PSD), que é presidente da Câmara do município, teria condicionado um emprego dado a uma mulher a investidas sexuais. Ele nega tudo.

 

    

Ademar Antônio Vieira, conhecido como Lemão Vitorino (PSD) é presidente da Câmara de Barra de São Francisco. Crédito: Câmara de Vereadores de Barra de São Francisco / Reprodução

 

A Justiça condenou o presidente da Câmara de Barra de São Francisco, vereador Ademar Antônio Vieira, conhecido como Lemão Vitorino (PSD), a 5 anos e 9 meses de prisão, em regime semiaberto, a 141 dias de multa e à perda do cargo de parlamentar pela prática do crime de corrupção passiva em 2017. A decisão é do juiz Ivo Nascimento Barbosa, e foi assinada e publicada no site do Tribunal de Justiça (TJES) na última terça-feira (28). O juiz concedeu ao vereador, que é réu no processo, o direito de recorrer em liberdade.

O processo foi movido pelo Ministério Público (MPES), com base na denúncia feita por uma vizinha e amiga da família do vereador, que afirmou que fez campanha para o político e, que em troca, ganhou um cargo comissionado na Prefeitura de Barra de São Francisco, na função de técnica de enfermagem. A delatora afirmou em depoimento dado à Polícia Civil, que na época, o pai dela tinha câncer e que ela precisava de um emprego para ajudar os pais lavradores.

 

Segundo a denunciante, após conseguir o emprego, o vereador passou a mandar mensagens para ela por WhatsApp, insinuando que queria sair com a denunciante, fazendo referência ao cargo conseguido pela mulher por indicação dele. A vítima disse que se sentiu chantageada, e que fez prints das conversas e encaminhou para o marido.

“Que teve medo de perder o emprego, mas não cederia as investidas de Ademar; Que sua sogra pediu para que ela fizesse a denúncia; Que após os fatos, seu marido conversou com Ademar; Que Ademar se desculpou; Que continuou no emprego por mais um tempo e posteriormente pediu desligamento; Que Ademar procurou a mulher pedindo para que ela desistisse do processo; Que ainda não tinha entregue currículo, mas recebeu uma ligação da Secretaria de Saúde informando da contratação; Que os assédios começaram logo após a depoente iniciar o trabalho”, diz o trecho da sentença sobre o depoimento da mulher dado na Polícia Civil.

Durante o depoimento que deu à Polícia Civil na fase de investigação, o vereador Lemão Vitorino (PSD), confirmou ter indicado a mulher para trabalhar na Prefeitura, pois ela era moradora do distrito de Vila Paulista, e nas palavras dele, “a prefeitura estava precisando de alguém com a capacitação” da vítima. O político confirmou ter trocado mensagens com a técnica de enfermagem, porque segundo ele, a mulher embora casada, “deu abertura e mandou mensagens anteriormente se insinuando, dando a entender que queria alguma coisa” com ele. Ele argumentou ainda que os prints juntados no processo “não retratam todo o diálogo”.

O vereador disse ainda, em depoimento à polícia, que ao manter diálogo com a mulher jamais condicionou o emprego dela a uma investida sexual com ele, mas que, “se fosse eleito tentaria ajudar” a técnica de enfermagem.

Mudou versão diante do juiz

Já durante o interrogatório dado em juízo, o vereador Lemão Vitorino (PSD), mudou a versão dada à Polícia Civil. Disse que os fatos declarados na denúncia “não são verdadeiros”. Que conhece a mulher há muitos anos, mas não se recorda de que a família da técnica de enfermagem ter o ajudado durante a campanha eleitoral. Negou ter intermediado a contratação da técnica de enfermagem. Disse que a vítima “manipulou as conversas nas captura de tela”, mas que reconhece a foto do perfil nos prints como sendo a dele.

Quebra de sigilo telefônico

Ainda em seu interrogatório à Polícia Civil, o vereador negou que tenha ligado para a técnica de enfermagem em qualquer oportunidade, tendo conversado apenas por WhatsApp. Entretanto, a sentença traz que embora o político tenha negado ter efetuado ligações para a vítima, no relatório de quebra de sigilo telefônico, foi possível detectar diversas ligações e envio de SMS da linha de Ademar para a vítima.

“Diante desse contexto, a versão apresentada pelo réu restou isolada nos autos, sendo completamente divergente do seu depoimento em solo policial, onde afirma que conseguiu o emprego para a vítima. Além disso, também em seu interrogatório extrajudicial, o acusado afirmou ter enviado mensagens para a vítima, vindo a negar esses fatos perante este Juízo”, diz a sentença assinada pelo juiz Ivo Nascimento Barbosa.

A sentença segue: “Ficou devidamente demonstrado o nexo entre a vantagem indevida de natureza sexual solicitada pelo acusado e a sua atividade exercida de vereador, conforme aduzido em Juízo pela vítima: “que ele insinuou que queria ficar comigo, pois tinha sido contratada através de indicação dele; que se sentiu chantageada (…); que o acusado deixou transparecer que caso não cedesse perderia o emprego”.

O juiz destaca que ao contrário da mudança de versão apresentada pelo vereador diante da Polícia Civil e da própria Justiça, o depoimento da vítima se mostrou uníssono do início ao fim do processo.

“Oportuno assinalar que o crime de corrupção passiva é crime formal, cuja consumação se dá com a simples solicitação da vantagem indevida, independentemente do efetivo recebimento pelo agente público. Por sua vez, o elemento subjetivo, representado pelo dolo, restou evidenciado, pois acusado tinha consciência da ilicitude do ato praticado”, assinala o magistrado.

“A culpabilidade revela-se exacerbada, isso em razão das atribuições impostas, cuja postura no exercício do seu mandato deveria ser de um representante do legislativo Municipal, que tem o dever de probidade, quebrando assim a confiança em relação ao mandato a ele conferido pelo povo, trazendo a sensação de descrédito dos órgãos políticos perante a sociedade, evidenciando a maior reprovabilidade da conduta criminosa”, destaca o juiz Ivo Nascimento Barbosa, na sentença.

“Os motivos são desprezíveis, visando unicamente a satisfação de sua lascívia. As circunstâncias são altamente desfavoráveis, sobretudo pelo réu ter “chantageado” e colocado em risco a manutenção do emprego da ofendida, inclusive estipulando prazo, gerando assim receio e angústia na vida da vítima ao se deparar com a perda de sua fonte de sustento, haja vista que auxiliava o custeio do tratamento de câncer de seu genitor. As consequências foram comuns à espécie, ou seja, aquelas que já são esperadas desse tipo de ação criminosa. Não há que se falar em comportamento da vítima”, crava o juiz.

O que diz o vereador

O vereador Ademar Antônio Vieira, conhecido como Lemão Vitorino (PSD), disse que é mentirosa as acusações. Afirmou que vai provar a sua inocência. Disse que é descabida a atribuição a ele de suposto crime de corrupção passiva já que deveria ser atribuído o crime de assédio.

Segundo ele, os prints “rodou Barra de São Francisco inteiro”, e foi enviado impresso para todos os vereadores antes de ser entregue à Polícia, o que denota interesse em denegrir a sua imagem. O vereador disse ainda que vai recorrer da decisão.

 

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