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Decidido. O Juiz Mario de Paula Franco Júnior Retorna para o caso Samarco pelo Prazo de 30 dias
Decidido. O Juiz Mario de Paula Franco Júnior Retorna para o caso Samarco pelo Prazo de 30 dias
O Juiz Mário de Paula, continua a atuar nos Processos do Caso Samarco, pelo prazo de mais 30 dias, o Pedido de Reconsideração foi atendido parcialmente pela Ministra Corregedora do CNJ !
A noticia da saída do juiz Mario de Paula Franco Júnior da 12ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, mobilizou vários atingidos do Caso Samarco ao longo da bacia do rio Doce, que aguardam com ansiedade a divulgação de novas listas de indenizações do Sistema Novel, houveram várias manifestações nas redes sociais repudiando a saída repentina do Juiz, que em pouco tempo conseguiu dar celeridade as homologações que tinham cessado após a sua promoção como juiz titular no Estado do Amapá. Apos determinação da saída do juiz do Caso Samarco determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão datada de 13 de maio. A decisão de fazer cessar a atuação do Dr. Mário no Caso Samarco, no entanto, cria inegavelmente um atraso no processo indenizatório: as novas listas do Novel (que todos esperavam sua divulgação), inclusive com a sua saída haveriam um atraso sem data para terminar, o mesmo ocorrendo com outros processos esperando decisão na 12ª Vara Federal.
A explicação é simples: um novo juiz deverá primeiro se inteirar de todo o processo que envolve o Caso Samarco, enquanto o Dr. Mário de Paula já atuava no caso há mais de 4 anos e tinha ciência de todos as particularidades do caso. Uma das decisões esperadas para breve, prometidas pelo Dr. Mário, dizia respeito ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE).
Paralelamente a todas estas incertezas que o afastamento do juiz do caso causou nos últimos dias, hoje dia 16 de Maio de 2022, o Conselheiro do CNJ, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, protocolou junto ao Órgão (CNJ) um Pedido de Reconsideração, no qual afirma dentro outros argumentos, articulados no pedido o papel central e primordial do Juiz Federal Mário de Paula Franco Júnior no contexto da Repactuação do complexo caso.
Por fim o Conselheiro fez o seguinte pedido: Do pedido de reconsideração parcial “Por conta de tais excepcionalíssimas razões, requer-se a reconsideração parcial da decisão de 22 de abril de 2022, postergando seus efeitos por um prazo de 60 (sessenta) dias – estimados como suficientes para receber e proceder à análise prévia à homologação judicial –, a fim de permitir a continuidade do auxílio do juiz federal Mário de Paula Franco Júnior na 12a Vara Federal de Belo Horizonte, permitindo que magistrado já familiarizado com a causa possa promover a prolação de sentença homologatória do acordo da repactuação cuja assinatura, em caso de obtenção de acordo entre as partes, é iminente”.
O pedido de Reconsideração foi endereçado para a Corregedora do CNJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que concedeu o retorno do magistrado Mário de Paula Franco Júnior na 12a Vara Federal de Belo Horizonte, pelo prazo de 30 DIAS, para continuar promover as sentenças homologatória do acordo da repactuação.
O retorno do Juiz, mesmo que pelo prazo de 30 dias, trás esperança a milhares de atingidos do Caso Samarco ao longo da bacia do rio Doce, que aguardam a divulgação de novas listas de indenizações do Sistema Novel e outras decisões que dependem de análise da 12a Vara Federal de Belo Horizonte.