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Ministro nega habeas-corpus de Vereador estuprador Robertinho e revela como o Maníaco realizou os atos criminosos

Ministro nega habeas-corpus de Vereador estuprador Robertinho e revela como o Maníaco realizou os atos criminosos

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por- DIlton Pinha 03/05/2022

São Mateus- O Ministro Antônio Saldanha do STF negou o habeas-corpus impetrado pela defesa do Vereador Robertinho de Assis.. 

Na decisão o ministro revela como Robertinho cometeu os atos contra as menores, segundo o magistrado Robertinho começou a estuprar as crianças desde quando elas tinham três anos de idade. 

No despacho o Ministro  revela que os abusos aconteciam em baixo de uma coberta onde Robertinho passava a mão nos órgãos genitais das crianças e colocava a mão das menores em seu pênis. 

Veja abaixo a decisão do Ministério Antônio Saldanha 

mpugnado a justificar o deferimento da medida de urgência.
Isso, porque, segundo consta dos autos, "o denunciado praticou atos
libidinosos contra duas familiares menores de 14 (quatorze) anos, inúmeras vezes,
iniciando os atos, com relação a uma delas, quando esta tinha 05 (cinco) anos e
cessando aos 13 (treze) anos, e a outra quando possuía 03 (três) anos, até os 12
(doze) anos. Relata, ainda, o modus operandi do acusado, qual seja, se utilizava de
uma coberta quando estavam assistindo televisão, oportunidade em que passava a
mão nas partes íntimas das infantes e fazia com que estas colocassem a mão sobre
seu pênis, impedindo assim que terceiros visualizassem o que fazia" (e-STJ fl. 31),
circunstância que, em uma análise perfunctória e não exauriente, autoriza a decretação
e manutenção da custódia preventiva.
Assim, mostra-se imprescindível a análise dos elementos de convicção
constantes dos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo.
Ante o exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau – em especial o envio de
cópia de eventuais decisões sobre pedidos de revogação/relaxamento da prisão
preventiva – e ao Tribunal de segunda instância, ressaltando-se que esta Corte
Superior deverá ser noticiada de qualquer alteração no quadro fático atinente ao tema
objeto deste feito.
Requeira-se, ainda, senha para acesso aos andamentos processuais
constantes do respectivo portal eletrônico, tendo em vista a restrição determinada pela
Resolução n. 121 do Conselho Nacional de Justiça.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
 Brasília, 29 de abril de 2022.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
Edição nº 0 - Brasília, 
Documento eletrônico VDA32280259 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006
Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 29/04/2022 19:04:50
Publicação no DJe/STJ nº 3383 de 03/05/2022. Código de Controle do Documento: ff98b1e2-e3a1-4e6f-9b97-e299d119c88f

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