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Mais um escândalo no Governo Renato Casagrande -OAB pede na Justiça afastamento e bloqueio dos bens de cúpula governista por suspeita de fraude em licitação de R$140 milhões no Detran/ES

Mais um escândalo no Governo Renato Casagrande -OAB pede na Justiça afastamento e bloqueio dos bens de cúpula governista por suspeita de fraude em licitação de R$140 milhões no Detran/ES

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OAB pede na Justiça afastamento e bloqueio dos bens de cúpula governista por suspeita de fraude em licitação de R$140 milhões no Detran/ES

Acusados podem ter recebido R$ 40 milhões em propina
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo requereu através de uma Ação na Vara Cível de Vitória da Justiça Federal, afastamento e bloqueio dos bens de membros da alta cúpula do governo do Estado.
A manifestação é referente a participação deles no pregão eletrônico nº 21/2020 com suspeita de fraude, que contratou através do DETRAN/ES, por R$ 140 milhões, a empresa chinesa Dahua Technology, para o programa conhecido como ”cerco inteligente”, que está fornecendo 90 balanças móveis e 1.650 câmeras de videomonitoramento para rodovias capixabas.
Para a Ordem dos Advogados a licitação foi direcionada. ”Ao arrepio dos ditames legais e constitucionais pertinentes, já que formulado o seu edital visando assegurar o êxito da pessoa jurídica que efetivamente sagrou-se vencedora, qual seja, Dahua, líder do Consórcio Pedras Verdes.”
O caso veio à tona após funcionário da Dahua vazar um pen drive com 1GB contendo 489 arquivos sobre a licitação. Apontando que a empresa montou todo o processo licitatório e direcionou para que a concorrência fosse eliminada. Tudo em articulação com servidores comissionados do governo estadual.   
A OAB ratificou que ”os arquivos do pen drive comprovam que a empresa chinesa DAHUA, líder do Consórcio Vencedor ‘Pedras Verdes’, montou clandestinamente a licitação em seu favor, dezesseis meses antes de sua publicação. O rastreamento eletrônico através do item ‘propriedades’ mostra de forma inequívoca a origem e autoria desses documentos, com nomes da DAHUA, de seus diretores e engenheiros. Em conluio com agentes públicos do Governo do Estado do ES.”
 Na peça processual é pedido o afastamento e bloqueio dos bens dos seguintes membros do governo:  

GIVALDO VIEIRA DA SILVA, Diretor Geral do DETRAN/ES;

HARLEN DA SILVA, Diretor Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos do DETRAN/ES;

TYAGO RIBEIRO HOFFMANN, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico (Sectides), ex-secretário de Estado do Governo;

VICTOR MURAD FILHO, Coordenador de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico da Secretaria de Estado do Governo (SEG);

JOCIANE OLIVEIRA MARTINS, Presidente da Comissão Especial De Licitação e Pregão – CELP;

JORGE TEIXEIRA SILVA E NETO, ex-Diretor Administrativo, Financeiro e de RH – DETRAN/ES.

Os réus terão 15 dias úteis para apresentar defesa antes da decisão do magistrado federal.
O deputado Carlos Von foi um dos parlamentares a denunciar o caso. Ele classificou o episódio como a ”maior corrupção da história do Espírito Santo”. 
“Estamos diante de um, que pode ser, um dos maiores casos de corrupção da história do Espírito Santo. Junto com colegas parlamentares desde que tomamos ciência do caso, estamos buscando por todos os meios descortinar esse esquema. Por vezes, esbarramos na influência do governo em alguns órgãos, que a todo custo quer travar as investigações. Não está sendo fácil, muito pelo contrário, enfrentar a máquina da corrupção é um fardo pesado, mas que vou cumprir até o último minuto do meu mandato. Vamos vencer a corrupção.” 
O caso teve repercussão nacional e internacional, em renomado jornal dos Estados Unidos da América (EUA), que também produziu um vídeo didático de 46” (quarenta e seis segundos), traduzido para o português, explicando o direcionamento do certame.
A denúncia enviada à imprensa e a parlamentares cita o nome de membros da diretoria da empresa supracitada como mentores e articuladores da corrupção neste procedimento licitatório, bem como negociação de propina do montante de R$ 40 milhões para a cúpula governista.
A Ordem dos Advogados do Brasil considerou o ”pen drive como prova lícita, à luz da jurisprudência pacífica do colendo Supremo Tribunal Federal, que admite a relativização do sigilo de correspondência em situações de extremo interesse público.” E ainda ”há cerca de 05 (cinco) e-mails da diretoria da DAHUA, nos quais fica evidente a combinação do direcionamento do certame, 16 (dezesseis) meses antes de publicação.” E por isso também pediu a suspensão de contrato com governo e bloqueio de bens das empresas:

CONSÓRCIO “PEDRAS VERDES”

DAHUA TECHNOLOGY BRASIL COMERCIO E SERVICOS EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA – líder do consórcio contratado “PEDRAS VERDES”

PERKÓNS S.A | MOBILIDADE E SEGURANÇA NO TRÂNSITO – consorciada da empresa chinesa líder DAHUA

VELSIS SISTEMAS E TECNOLOGIA VIÁRIA S/A – consorciada da empresa
chinesa líder DAHUA

No pen drive consta ainda organograma interno contendo a divisão de tarefas dos diretores e funcionários da empresa chinesa DAHUA, responsáveis pela montagem e do direcionamento, com menção expressa a seus nomes e atribuições de cada um nas etapas da fraude, a saber: GABRIEL NUNES, WESLEY AMARAL, RODNEY DUARTE RIBEIRO, LUCAS, ADEMIR, FABIO/LUCAS, ESTELA, FABIO, LUCAS, FABIO/LUCAS, ADEMIR, FABIO, NEIL/LIN. Vejamos:

?Print de nomes e funções

GABRIEL NUNES, Engenheiro de Pré-Vendas da DAHUA, teve acesso ao Termo de Referência do Cerco Inteligente em agosto de 2020, quando a informação ainda era sigilosa, e muito antes do Governo do ES tornar público;

FÁBIO LOPES, Diretor de Vendas da DAHUA, teve acesso ao Termo de Referência do Cerco Inteligente em agosto de 2020, quando a informação ainda era sigilosa, e muito antes do Governo do ES tornar público;

LUCAS KUBASKI, Gerente de Pré-Vendas da DAHUA, teve acesso ao Termo de Referência do Cerco Inteligente em agosto de 2020, quando a informação ainda era sigilosa, e muito antes do Governo do ES tornar público;

VICENT HU, Gerente da DAHUA, teve acesso ao Termo de Referência do Cerco Inteligente em agosto de 2020, quando a informação ainda era sigilosa, e muito antes do Governo do ES tornar público. Há, ainda, informações de que ele teria modificado o Termo de Referência;

MARCELO CORRÊA DE PAULA SILVA, Funcionário da PÉRKONS S.A., preparou as cotações de todas as empresas. As empresas apenas encaminharam tais cotações para a licitação do Cerco Inteligente, ao invés de efetivamente as elaborarem;

ADEMIR TOLEDO, que na época era Gerente Jurídico da DAHUA, revisou o Termo de Referência quando este ainda era sigiloso;

Por fim, além daqueles supracitados, RODNEY EDUARDO RIBEIRO, Gerente Financeiro da DAHUA, é citado como participante do esquema em comento.

A empresa PÉRKONS, por sua vez, consorciada da DAHUA no Consórcio “Pedras Verdes”, “vencedor” da licitação, também produziu documentos relativos a preços e cotações, nas pessoas de Marcelo Corrêa de Paula Silva e Luiz Gustavo Campos.
Além do pen drive vazado, há uma série de provas independentes do mesmo, expostas na Ação Civil Pública, que comprovam o direcionamento da licitação do cerco eletrônico estadual do DETRAN/ES, como por exemplo:
a) cópia idêntica do datasheet (especificação dos equipamentos) da empresa no termo de referência do certame;
b) impugnações de multinacionais renomadas acusando expressamente e antecipadamente o direcionamento para os equipamentos da empresa DAHUA e sua consorciada PERKÓNS, integrantes do Consórcio Vencedor “Pedras Verdes”;
c) reportagem jornalística divulgando antecipadamente que o vencedor da licitação seria o Consórcio liderado pela empresa DAHUA;
d) fraude da DAHUA de seu próprio datasheet, comprovado no cotejo de seu site com o termo de referência oficial, para incluir especificação manipulada e falseada de equipamento, visando aumentar o direcionamento;
e) estranha concessão de incentivo fiscal para a empresa chinesa antes da licitação, que montou filial em tempo recorde no município de Cariacica um mês antes do certame só para justificar o benefício, concedido para facilitar a consumação do contrato direcionado com um lance menor do que os concorrentes.
Mediante análise de assessoria técnica especializada da OAB comprovou-se que o termo de referência reproduz de forma idêntica as especificações de equipamentos da empresa chinesa DAHUA, constantes de seu portfólio/datasheet, bem como da PÉRKONS, consorciada da empresa chinesa no Consórcio “Pedras Verdes”. Uma exatidão e coincidência que é humanamente impossível, desafiando até a mais generosa das estatísticas.
A mesma assessoria técnica especializada confirmou que houve alterações e falsificações, objetivando o atendimento fabricado do Edital, de forma a restringir ainda mais a competitividade e acentuar ainda mais o direcionamento.  
Nesse sentido, a análise técnica indicou que o funcionário da DAHUA, Engenheiro de Pré-Vendas da DAHUA Technology, trabalhou na falsificação do datasheet dos equipamentos da empresa chinesa, conforme consta no processo da OAB.

Isso porque depreende-se que no equipamento “DHI-ITC952-RU2D-IRL8 – CÂMERA DE CAPTURA DE PLACAS EM ATÉ 03 FAIXAS da DAHUA”, não consta no datasheet (especificações técnicas de um produto) algumas características importantes, tais como:

Ocorre que, ao se observar as características do equipamento “DHI-ITC952-RU2D-
IRL8 – CÂMERA DE CAPTURA DE PLACAS EM ATÉ 03 FAIXAS” no site da própria empresa DAHUA, constante do link abaixo, resta evidente que o equipamento teve as suas especificações falsificadas, divergindo da planilha acima.
O link do equipamento em comento, https://www.DAHUAsecurity.com/asset/upload/uploads/soft/20190906/DHIITC952-RU2DIRL8.pdf, foi subitamente retirado do ar após as denúncias de direcionamento constantes do pen drive e provas independentes do mesmo, a exemplo da falsificação do datasheet, ora em questão:

 

A imagem que constava do site da DAHUA, extraída mediante acesso ao link supracitado – que estranhamente saiu do ar –, é a seguinte:

 

Ocorre que, a imagem que continha as características apresentadas ao DETRAN/ES diverge da oficial do site, pois contou com a inserção de mais funcionalidades – inverídicas – ao mesmo equipamento, em manifesta falsificação do datasheet, senão vejamos:

 

Donde se conclui, pois, que a alteração realizada no datasheet absurdamente
acrescenta as seguintes informações:

Em documento anexo, produzido por assessoria técnica especializada, prova independente do pen drive, é possível concluir de forma cristalina o direcionamento nos seguintes tópicos:
• 3.3 SOFTWARE DE ANÁLISES E INTELIGÊNCIA
• 3.4. SOFTWARE DE GESTÃO DE ANÁLISE DE TRÁFEGO
• 3.10. SERVIDOR DE RECONHECIMENTO DE PLACAS DE
VEÍCULOS PARA SOFTWARE DE ANÁLISES E INTELIGÊNCIA
• 3.11. SERVIDOR DE BUSCA DE PLACAS DE VEÍCULOS PARA
SOFTWARE DE ANÁLISES E INTELIGÊNCIA
• 3.12. SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO – MÓDULO BASE PARA
SOFTWARE DE ANÁLISES E INTELIGÊNCIA
• 3.20. RACK DE PAREDE
• 3.22. DISPOSITIVO DE IMAGEM PARA CAPTURA DE PLACAS EM
02 FAIXAS
• 3.23. DISPOSITIVO DE IMAGEM PARA CAPTURA DE PLACAS EM
ATÉ 03 FAIXAS
• 3.24. DISPOSITIVO DE IMAGEM INTELIGENTE PARA ANÁLISE
DE CONTEXTO
• 3.25. POSTE 6,5 METROS
• 3.26. SEMI-PÓRTICO
Transcrevendo trecho do relatório técnico, tem-se a seguinte conclusão:
A comparação foi realizada entre as especificações dos equipamentos fabricados pelas empresas DAHUA e Perkons, e, pasmem, que são idênticas às especificações listadas no Edital de Pregão Eletrônico – CELP No 021/2020 – DETRAN/ES. Fica evidente que seria impossível humanamente impossível qualquer técnico do Governo do Estado ou do próprio DETRAN/ES serem tão assertivos nas mesmas características de determinados equipamentos.

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