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Juiz determina que vídeo de fake news postado pelo vereador Gilvan Aguiar Costa contra a Vice-Governadora do Estado, Jacqueline Moraes, seja excluído

Juiz determina que vídeo de fake news postado pelo vereador Gilvan Aguiar Costa contra a Vice-Governadora do Estado, Jacqueline Moraes, seja excluído

Vereador vem batendo recorde em divulgação de Fake News

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Juiz determina que vídeo de fake news postado pelo vereador Gilvan Aguiar Costa contra a Vice-Governadora do Estado, Jacqueline Moraes, seja excluído

O juiz da 2ª Vara Criminal de Vitória, Luiz Guilherme Risso, determinou em liminar nesta quinta-feira, (18), que o vereador de Vitória, Gilvan Aguiar Costa, exclua a publicação em um prazo de 24 horas, sujeito a responder por desobediência. Em uma montagem, o vereador utiliza as imagens da Vice-Governadora e do Senhor Presidente da República, onde insere afirmações falsas e indica dolosamente que ela enriqueceu após o exercício de mandato de vereadora, e o fez ilicitamente. 

No último dia 09, a Vice-Governadora, enviou através de seu representante legal, o advogado Raphael Câmara, uma queixa-crime à Vara Criminal de Vitória. A queixa foi feita após o vereador postar em sua rede social particular, um vídeo onde sugere a prática de grave crime de corrupção passiva. O vereador foi autuado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria pelas ofensas, humilhação pública e ataque direto à dignidade, sendo que a postagem foi feita para mais de 8 mil pessoas que o seguem.

“Ser vítima de uma acusação falsa não implica só a mim, mas também a toda minha família. Fake news é um assunto sério, que já matou pessoas, que degrada a imagem, acaba com histórias de vida, deprime, entre outros. Abri a queixa-crime para que a justiça seja feita e o assunto tratado da forma série que deve ser tratado”, diz Jacqueline.

A medida foi estipulada em razão do grande alcance proporcionado pela internet, que prejudica mais a vítima pelo tempo exposto. Até o fechamento desta reportagem às 14h do dia 19 de novembro de 2021, a postagem ainda não havia sido excluída pelo vereador de sua rede social, como determina o juiz.

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