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Empresa alvo de operação da PF por superfaturamento na venda de álcool em gel para o Governo Casagrande funcionava em uma residência

Empresa alvo de operação da PF por superfaturamento na venda de álcool em gel para o Governo Casagrande funcionava em uma residência

Sede da empresa Tantum localizada em uma residência na rua Dr. Faria Serra, 240, Centro, São Fidélis, Rio de Janeiro

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Empresa alvo de operação da PF por superfaturamento na venda de álcool em gel para o Governo Casagrande funcionava em uma residência

 

 
Sede da empresa Tantum localizada em uma residência na rua Dr. Faria Serra, 240, Centro, São Fidélis, Rio de Janeiro.

 

A empresa Tantum Prestação de Serviços e Empreendimentos, alvo da operação Volátil, da Policia Federal, com o objetivo de investigar uma organização criminosa que superfaturou o fornecimento de álcool gel para o governo capixaba, recebeu R$ 6,3 milhões da secretaria estadual de Saúde (SESA). A aquisição do produto ocorreu nos meses de março e abril de 2020.

A Tantum foi contratada para fornecer 400 mil frascos de álcool em gel de 500 ml. Essa empresa está localizada em São Fidelis no Rio de Janeiro, onde é investigada por por superfaturamento no contrato de limpeza urbana no município de Carmo no estado fluminense.

No Espírito Santo o caso ficou evidente para os auditores da Controladoria Geral da União (CGU) quando na mesma semana a SESA adquiriu o mesmo produto por preços bem distintos. As compras feitas pela secretaria de Saúde na Tantum variam de 297,5% a 52,1% a mais do que outras aquisições no mesmo período.

A compras foram feitas sem licitação e pagas integralmente pelo governo do Estado, sem quaisquer questionamentos dos órgãos de controle interno, como a Secretaria de Controle e Transparência (SECONT) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Além dos preços majorados e já ser uma empresa investigada, não demostraram nenhuma suspeição pela sede do empreendimento está localizado em uma residência e a sua atividade principal ser ‘montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos’, sem qualquer relação com venda de álcool em gel.

As denúncias na época foram ignoradas pelo Ministério Público do Espírito Santo (MP/ES) e Assembleia Legislativa (ALES), salvo alguns poucos deputados que fizeram ecoar as suspeitas, mas sem adesão do colegiado.

O dinheiro desviado dos cofres estaduais foi enviado pelo governo federal em apoio ao enfretamento a Covid-19.

 

ENTENDA O CASO

A Operação Volátil teve início com o recebimento de relatórios da CGU/ES e do TCE/ES, instituições conveniadas do Focco/ES, apontando irregularidades na aquisição de álcool em gel pela SESA/ES, em processo de compra com dispensa de licitação ocorrido nos meses de março e abril de 2020.

As auditorias realizadas pelos órgãos de controle e as investigações conduzidas pela PF indicam que a empresa que forneceu o álcool para a SESA/ES foi criada com a finalidade de participar do certame, sem qualquer histórico de atuação no fornecimento desse tipo de material. Há ainda indícios do uso de documento falso para comprovar a capacidade técnica de fornecimento do álcool em gel contratado, bem como indicativo de superfaturamento no valor do bem.

Durante as investigações foi possível constatar que os empresários envolvidos movimentaram os recursos recebidos com a venda do álcool para o Governo do Espírito Santo para outras empresas do grupo, parentes e empresas em nome de terceiros, em operações financeiras típicas da prática de lavagem de dinheiro.

Ainda durante as investigações da Operação Volátil, em 25/3/2021, a Polícia Civil e o GAECO do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deflagraram a primeira fase da Operação Chorume, e face à coincidência dos integrantes do grupo criminoso também investigado no Espírito Santo, as instituições passaram a compartilhar informações acerca da organização criminosa investigada, culminando na deflagração conjunta das operações policiais na data de hoje.

CRIMES INVESTIGADOS PELA POLÍCIA FEDERAL

Os investigados poderão responder pela prática dos delitos de Organização Criminosa (Art. 2 da Lei 12.850/2013), Fraude a Licitações (Art. 90 da Lei 8666/93) e Lavagem de Capitais (Art. 1º da Lei 9.613/1998).

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