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PREFEITO DANIEL SANTANA OBTÉM VITÓRIA POR UNANIMIDADE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE RECONHECEU COMO INCONSTITUCIONAL LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA DA CÂMARA QUE AUMENTOU SEU SALÁRIO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

PREFEITO DANIEL SANTANA OBTÉM VITÓRIA POR UNANIMIDADE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE RECONHECEU COMO INCONSTITUCIONAL LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA DA CÂMARA QUE AUMENTOU SEU SALÁRIO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

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PREFEITO DANIEL SANTANA OBTÉM VITÓRIA POR UNANIMIDADE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE RECONHECEU COMO INCONSTITUCIONAL LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA DA CÂMARA QUE AUMENTOU SEU SALÁRIO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Em Acórdão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, foi reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.142/2022, de iniciativa e promulgada pela Câmara de Vereadores de São Mateus, que elevou os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

Interposta em 19 de abril de 2023, a Ação de Inconstitucionalidade foi uma determinação do prefeito à sua Procuradoria Geral, por entender que havia violação aos princípios da anterioridade da Legislatura, da moralidade e da impessoalidade, além do Projeto de Lei não possuir estimativa de impacto orçamentário e financeiro para o ano de 2023.

O desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, que acompanhou a solicitação do Poder Executivo, sendo o relator da Ação, foi enfático ao dizer que: “No que se refere ao princípio da moralidade, a doutrina leciona que referido princípio impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto. Acrescentamos que tal forma de conduta deve existir não somente nas relações entre a Administração e os administrados em geral, como também internamente, ou seja, na relação entre a Administração e os agentes públicos que a integram.”

A conclusão da decisão judicial pela procedência da Ação e consequente declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.142/2022 com efeitos retroativos a data de sua promulgação, foi acompanhada por todos os desembargadores, ou seja, unânime.

Essa decisão impactará, além do prefeito e seus secretários, em todos os servidores que recebem vencimentos limitados ao subsídio do Chefe do Executivo. Isso porque, por determinação legal, todas as remunerações deverão obedecer ao teto máximo (subsídio do prefeito), incluindo os servidores do Poder Legislativo.

Desta forma, aqueles que ganhavam até R$ 20 mil deixarão de receber esse valor, para retornarem seus vencimentos para aproximadamente R$ 13 mil. Os secretários, por sua vez, deixarão de receber R$ 10 mil, retornando para aproximadamente R$ 7 mil.

O prefeito Daniel Santana recebeu a notícia com alegria pois, enfatizou, sempre acreditou na Justiça e entendeu que a ação era o certo a se fazer, dando segurança aos cofres públicos que não podem sofrer impactos imprevistos, que poderiam comprometer outras áreas, como Saúde, Educação e Obras. 

“Eu sempre tive essa posição, o que é certo é certo e o que é errado é errado. Foi exatamente por isso que eu vetei esse Projeto. Ele nem deveria ter existido se fosse pela minha vontade” – destacou.

Após o conhecimento desta decisão, os órgãos competentes da Prefeitura realizarão as alterações necessárias para o retorno da remuneração anterior, bem como realizará os procedimentos para devolução do que foi pago indevidamente, considerando que a declaração de inconstitucionalidade tem efeitos retroativos a 22 de dezembro de 2022.

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