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Caso Samarco, retorno do pagamento do AFE
Caso Samarco, retorno do pagamento do AFE
Desembargadora manda retornar o AFE para
pescadores e agricultores de subsistência, A desembargadora determinou nessa decisão que, para quem já recebia AFE na categoria de subsistência (agricultura e pesca), deve ser restabelecido o AFE imediatamente e pago os valores retroativos, inclusive se esse atingido já deu quitação no sistema novel.
Nova decisão tomada ontem (28/6) pela
desembargadora Daniele Maranhão, do
TRF-1, determina à Fundação Renova o
retorno do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) às categorias de pescadores de subsistência e agricultores de subsistência, mesmo para aqueles que já receberam indenização pelo Sistema Simplificado, mais conhecido como Novel. A determinação da desembargadora atendeu a um recurso do Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
A decisão foi tornada pública na tarde de ontem e imediatamente se transformou no centro das atenções nos vários grupos de whatsapp formados pelos atingidos, especialmente à noite, com muita especulação sobre o alcance da medida tomada pela Desembargadora Daniele Maranhão. Muitos chegaram a afirmar que a decisão seria válida para todas as categorias que já receberam indenização pelo Novel e que tinham os cartões do AFE, porém o
retorno do auxílio financeiro deverá valer apenas, no momento, para os pescadores e agricultores de e agricultores de subsistência, segundo alguns advogados consultados pela reportagem.
A nova decisão da desembargadora reforça mais uma vez que o Novel não tem relação direta com o AFE, cujas decisões são distintas e merecem análise Judicial também desta forma. Em outras palavras*, o Novel não teve como consequência a retirada do Auxílio Financeiro Emergencial.
De qualquer forma, a decisão da desembargadora já vislumbra o retorno do AFE aos pescadores de subsistência e agricultores de subsistência, inclusive com pagamento de valores retroativos, porém segundo advogados consultados, a Fundação Renova pode recorrer da determinação.
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